20 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-20.2019.8.26.0000 SP XXXXX-20.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Otávio de Almeida Toledo
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Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas e associação. Apreensão de 59,35g de maconha, além de quantia em dinheiro. Alegação de que a gravidade em abstrato do crime não basta para ensejar a segregação cautelar, além de a paciente ter filhos menores de idade. Decreto prisional inidôneo. Liminar deferida. Pedido de liberdade provisória. Cabimento. Agente primário e de bons antecedentes. Prognóstico da pena favorável em hipótese de eventual condenação da paciente, primária, presa em poder de dinheiro. Ordem concedida para conceder a liberdade provisória mediante a imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, I e IV do CPP, convalidando-se a liminar anteriormente deferida.