Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1003666-75.2018.8.26.0223 SP 1003666-75.2018.8.26.0223
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Conselho Superior de Magistratura
Publicação
20/08/2019
Julgamento
15 de Agosto de 2019
Relator
Pinheiro Franco (Corregedor Geral)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
REGISTRO DE IMÓVEIS - CARTA DE ADJUDICAÇÃO
- Suposta quebra do princípio da continuidade - Fraude à Execução - Ineficácia da doação declarada expressamente nos mesmos autos da execução em que ocorrida a arrematação - Desnecessidade de cancelamento da averbação da penhora - Ausência de quebra da continuidade - Desnecessidade de averbação da construção - Recurso desprovido.