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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1002348-81.2015.8.26.0152 SP 1002348-81.2015.8.26.0152
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
20/08/2019
Julgamento
20 de Agosto de 2019
Relator
J.B. Paula Lima
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Ementa
PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DE FUNCIONÁRIO DA AUTORA. COBRANÇA PELO HOSPITAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. INDEVIDA NEGATRIVA DE COBERTURA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. SUCUMBÊNCIA DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO PROVIDO.
Pedido declaratório de inexigibilidade. Despesas médico-hospitalares de funcionário da autora. Recusa da operadora do plano de saúde. Cobrança perpetrada pelo hospital à autora. Impossibilidade. Ausência de responsabilidade. Responsabilidade de ambos os réus pela sucumbência. Recurso provido.