27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 1024617-76.2014.8.26.0564 SP 1024617-76.2014.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
20/10/2016
Julgamento
20 de Outubro de 2016
Relator
Décio Notarangeli
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO – VÍCIOS – INEXISTÊNCIA.
São cabíveis embargos de declaração quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Vícios inexistentes. Embargos rejeitados.