13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-77.2018.8.26.0032 SP XXXXX-77.2018.8.26.0032
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Arantes Theodoro
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Ementa
Ação cominatória com pedido indenizatório cumulado. Ajuizamento por possuidora de imóvel no qual se acha área de preservação permanente, destinada a obrigar a ré, sua vizinha, a se abster de lançar efluentes industriais em rio ou outros corpos d'água, assim como a indenizar os danos causados. Alegação de que a ré age em desacordo com a legislação ambiental, de modo a contaminar "as águas que norteiam as terras da parte autora", bem como a prejudicar "a qualidade do ar e solo para plantação." Propositura que, conquanto presente postulação secundária de caráter indenizatório, versa sobre dano ambiental. Competência recursal de uma das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente. Recurso não conhecido, com ordem de remessa.