9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-69.2011.8.26.0482 SP XXXXX-69.2011.8.26.0482
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mary Grün
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Ementa
REGISGTROS PÚBLICOS. RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO.
Autores pretendem a retificação da certidão de óbito de seus genitores. Sentença de improcedência. Apelo dos autores. Registro civil que só pode ser alterado diante de comprovado erro nas informações dele constantes. Documentos juntados aos autos que não comprovam a veracidade das alegações dos autores. Ausência de qualquer elemento que permita concluir que os falecidos eram genitores de todas as pessoas elencadas na inicial e não daquelas constantes dos registros de óbito. Sentença mantida. Recurso desprovido.