29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-52.2018.8.26.0575 SP 100XXXX-52.2018.8.26.0575
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
20/08/2019
Julgamento
20 de Agosto de 2019
Relator
Eduardo Siqueira
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Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – REVELIA – AUSÊNCIA DE SEUS EFEITOS – ART. 345, INC. I, DO CPC. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 489, CPC. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.
O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – POSSIBILIDADE. A capitalização de juros, em sede de cédula de crédito bancário, como é o caso dos autos, é permitida por expressa previsão legal, desde que prevista em contrato, de acordo com o art. 28, § 1º, inc. I, da Lei nº 10.931/04. O contrato firmado entre as partes prevê a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa de juros mensal, não havendo que se falar em qualquer irregularidade inerente a esta matéria (fls. 74 e 89). – SÚMULA 541, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. Não merece conhecimento a matéria relacionada à inconstitucionalidade e ilegalidade da Medida Provisória nº 1.963-17, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, já que tal questão não possui correlação com o caso em concreto, uma vez que a hipótese de incidência do regramento quanto à capitalização de juros diz respeito à Lei nº 10.931/04, por se tratar de cédulas de crédito bancário. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS – IMPOSSIBILIDADE. A Súmula 596, do Colendo Supremo Tribunal Federal, não trouxe qualquer limitação "...às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional", assim, o Apelado podia cobrar juros acima de 12% ao ano. SÚMULA VINCULANTE Nº 7, DO STF. Ademais, não restou provada a abusividade na cobrança dos juros (3,50% a.m. e 51,98% a.a. – fl. 74; e, 2,52% a.m./35,40% a.a. – fl. 89). Súmula 382, do STJ e REsp 1061530/RS. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE COBRANÇA. As cédulas de crédito bancário firmadas entre as partes não prevê a cobrança da comissão de permanência. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.