16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-64.2010.8.26.0547 SP XXXXX-64.2010.8.26.0547
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Castro Figliolia
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – acórdão pelo qual, por unanimidade, a Turma julgadora rejeitou precedentes embargos de declaração opostos em face de acórdão, pelo qual não se conheceu do recurso de apelação interposto pela embargante, porque prejudicado – inexistência de omissões do julgado – hipótese de mera discordância da tese adotada no acórdão embargado e nas decisões anteriores – pretensão pura e simples de alteração dos julgados – decisões colegiadas proferidas nos autos nas quais não se verifica qualquer vício a ser sanado – embargos manifestamente protelatórios – abuso do direito de recorrer configurado – aplicação da pena prevista no art. 1.026, § 2º do CPC/2015 – condenação da embargante no pagamento de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa – embargos conhecidos e rejeitados, com imposição de multa.