3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-09.2018.8.26.0362 SP 100XXXX-09.2018.8.26.0362
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
08/08/2019
Julgamento
6 de Agosto de 2019
Relator
Ricardo Dip
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NOVA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DE DÉBITO DECLARADO EXTINTO EM DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA.
Incontroverso que ambas as certidões de dívida ativa têm por objeto o débito de Icms do mesmo período, que foi já exigido por meio de execução fiscal extinta, de forma definitiva, pela satisfação do crédito tributário confirmada naqueles autos pela Fazenda paulista, a nova inscrição configura ofensa à coisa julgada. Não provimento da apelação e da remessa obrigatória que se tem por interposta.