13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2006.8.26.0000 SP XXXXX-04.2006.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
J.L. Mônaco da Silva
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Ementa
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
- Sócio ostensivo que prometeu aos sócios ocultos fato de terceiro - Nestlé (terceira) que anuiria à abertura de franquia de venda de sorvetes - Denúncia do contrato por parte da Nestlé que inviabilizou a sociedade em conta de participação entre os autores e a ré G.G
.F. - Pedido de restituição do dinheiro investido na sociedade em conta de participação, além de perdas e danos - Extinção do processo em relação à Nestlé - Ilegitimidade passiva - Improcedência da demanda em relação à G.G
.F. - Inconformismo - Admissibilidade em parte - Ilegitimidade da Nestlé mantida - Inexistência de relação contratual ou extracontratual - Denúncia do contrato pela Nestlé que inviabilizou o negócio dos autores e lhes causou danos - Responsabilidade do sócio ostensivo decorrente de promessa de fato de terceiro não cumprida - Inteligência do art. 439 do Código Civil - Restituição do investimento cumulada com multa contratual - Perdas e danos indevidos - Ausência de prova do dano e de sua extensão - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.