18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-31.2016.8.26.0320 SP XXXXX-31.2016.8.26.0320
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Natan Zelinschi de Arruda
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Ementa
Embargos declaratórios. Inconformismo proveniente de resultado desfavorável. Pretensão de rediscussão da matéria que extrapola o objeto do recurso em questão. Caráter infringente configurado. Prequestionamento. Hipótese em que ainda assim os embargos devem observar os lindes traçados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Embargos rejeitados.