16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-30.2005.8.26.0000 SP XXXXX-30.2005.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
J.L. Mônaco da Silva
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Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA
- Pedido de produção de prova técnica indeferido - Julgamento antecipado da lide - Inconformismo - Desacolhimento - Reconhecimento da prescrição - Preliminar de mérito que tornou desnecessária a produção de outras provas - Incidência do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil - Preliminar afastada. SEGURO HABITACIONAL - Indenização - Imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) - Alegação de vícios de construção - Improcedência da demanda - Inconformismo - Admissibilidade - Não ocorrência da prescrição - Danos contínuos, de verificação protraída no tempo - Autora beneficiária do contrato de seguros e não estipulante - Não incidência do art. 178, § 6º, inc. II, do Código Civil de 1916 - Inexistência de termo a quo para a contagem do prazo - Necessidade de produção de outras provas - Inaplicabilidade do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil - Causa não madura para julgamento em sede recursal - Sentença anulada - Retorno dos autos à vara de origem para regular instrução - Recurso provido. Preliminar rejeitada e recurso provido.