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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 0079122-82.2011.8.26.0000 SP 0079122-82.2011.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
11/07/2011
Julgamento
4 de Julho de 2011
Relator
Paulo Galizia
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Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS.
Sentença que julgou improcedente o pedido e revogou a antecipação dos efeitos da tutela concedida inicialmente para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Decisão que recebeu a apelação interposta no efeito meramente devolutivo. Reforma. Necessidade. A apelação deve ser recebida no duplo efeito, que todavia, não restabelecerá a eficácia da medida de urgência revogada. Recurso provido em parte, apenas para determinar a suspensão da exigibilidade dos valores referentes à condenação no pagamento das verbas de sucumbência e dos honorários advocatícios. Agravo parcialmente provido.