15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-55.2018.8.26.0000 SP XXXXX-55.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marino Neto
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Ementa
HONORÁRIOS PERICIAIS – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Insurgência contra decisão que determinou que o autor arque com os honorários periciais, por ter requerido a realização da prova, independentemente da concessão da gratuidade de justiça – Impropriedade – Sendo o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, aplica-se ao caso o artigo 95, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil – O custeio da perícia deve ser arcada pelo Estado. Recurso provido.