19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-13.2019.8.26.0050 SP XXXXX-13.2019.8.26.0050
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Grassi Neto
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Ementa
Execução Penal – Reeducando não localizado para realização de audiência admonitória das condições do sursis – Necessidade de revogação do benefício – Mandado de prisão expedido com validade calculada a partir da data do trânsito em julgado para ambas as partes – Entendimento Inegável a necessidade de revogação do sursis, caso o réu não tenha sido localizado para a realização de audiência admonitória das condições do benefício. De outra parte, é importante deixar registrado que, enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória para ambas as partes, não se cogita de prescrição da pretensão executória, em observância ao princípio constitucional do estado de inocência.