11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-08.2011.8.26.0000 SP XXXXX-08.2011.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Pastore Filho
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO Notas Promissórias Discussão da causa subjacente Possibilidade Títulos que não circularam Circunstância em que o agravado apresentou elementos modificativos da relação jurídica existente entre as partes, a qual não foi completamente rechaçada pelo agravante Razoabilidade do despacho agravado que determinou ao agravante que informasse a origem da emissão dos títulos e trouxesse aos autos as documentações fiscais e recibos de entrega de mercadorias - Ônus da prova, imposto pelos ditames do art. 333, I, do CPC - Recurso não provido.