1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: 100XXXX-42.2015.8.26.0053 SP 100XXXX-42.2015.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
20/08/2019
Julgamento
20 de Agosto de 2019
Relator
Heloísa Martins Mimessi
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. VALOR DO BENEFÍCIO. INTEGRALIDADE.
Pensionistas de policiais militares e agentes de segurança, sujeitos à disciplina das Lei Estaduais nºs. 04/1972 e 452/1974. Instituidores dos benefícios falecidos antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/2003. Dispositivo legal que limitou o valor do benefício a 75% dos proventos que não foi recepcionado pela nova ordem constitucional. Aplicação da redação original do art. 40 da Constituição Federal de 1988, que reconheceu o direito dos pensionistas à integralidade dos proventos. Sentença de procedência mantida. Reexame necessário não provido.