7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-28.2011.8.26.0000 SP XXXXX-28.2011.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Sidney Romano dos Reis
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Anulatória de Débito fiscal - Alegação de contradição Pedido de manifestação para fins de prequestionamento - Inadmissibilidade Inexistência de erro, omissão, contradição ou obscuridade - Não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes - Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não Nítido caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados.