9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-17.2011.8.26.0053 SP XXXXX-17.2011.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Moacir Peres
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Ementa
MEDICAMENTO Dever do Poder Público de fornecer o medicamento apropriado, para o tratamento da moléstia Regra de ordem constitucional de eficácia imediata Inocorrência de afronta aos princípios da legalidade, reserva do possível e isonomia Possibilidade de substituição do medicamento por genéricos ou similares com os mesmos princípios ativos e especificações, se existentes. Recursos parcialmente providos.