27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos Infringentes: EI 1015654-04.2014.8.26.0007 SP 1015654-04.2014.8.26.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Publicação
26/02/2016
Julgamento
25 de Fevereiro de 2016
Relator
Roberto Mac Cracken
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Ementa
CONSÓRCIO – BEM IMÓVEL – Consorciado desistente - Pretensão à devolução imediata das prestações pagas - Inadmissibilidade - A restituição deve ser feita por contemplação (Lei 11.795/08, art. 22, caput § 2º)– Embargos não acolhidos, neste particular. CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. LIMITE SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO). Hipótese dos autos em que a taxa de administração inserida em contrato de adesão em patamar de 22,5% mostra-se abusiva – Situação de vantagem exagerada que deve ser coibida (violação aos arts. 6º. IV e 51, IV da Lei 8.078/90)– Redução da taxa se administração ao percentual de 10%, da forma como decidido na r. sentença de Primeiro Grau - Embargos Infringentes acolhidos para tal finalidade. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIALMENTE ACOLHIDOS.