18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-51.2016.8.26.0283 SP XXXXX-51.2016.8.26.0283
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Álvaro Torres Júnior
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Ementa
POSSESSÓRIA – Interdito proibitório – Demonstração de justo receio dos autores de invasão aos seus imóveis – Desnecessidade da prova da invasão, pois não se trata de ação de reintegração de posse de imóvel – Para o ajuizamento da ação de interdito proibitório basta a comprovação da posse e evidencia de potencial ameaça a direito dos autores – Periódicas invasões de terras perpetradas pelos "sem-terra" e cidadãos do Município - Alegação de que os corréus praticam ativamente tais condutas e são réus em diversos processos da mesma natureza naquela Comarca – Fatos suficientes à demonstração de justo receio dos autores de invasão às suas terras - Intimados a produzir provas, os réus permaneceram silentes – Corréus não provaram a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores – Ação procedente - Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos, inteiramente adotados como razão de decidir, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça – Honorários advocatícios majorados para 15% do total da condenação, em observância ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/15 - Recurso desprovido.