27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 2097892-84.2014.8.26.0000 SP 2097892-84.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
22/10/2014
Julgamento
22 de Outubro de 2014
Relator
Oswaldo Luiz Palu
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Liminar deferida. Professora temporária, contratada com base na Lei nº 1.093/09. Licença-gestante. Prorrogação de 120 dias para 180 dias. Possibilidade. Aplicação do artigo 198 da Lei nº 10.261/68 também aos servidores temporários. Irrelevância do fato de que a Lei nº 1.093/09 estabelece a vinculação do servidor contratado para trabalho temporário ao Regime Geral de Previdência Social. A incidência do referido regime não exclui as normas específicas de licença-saúde. Ausência de omissão, contradição e obscuridade. Exclusiva pretensão de inadmissível revisão do julgado, diante do inconformismo e prequestionamento. Embargos rejeitados.