28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 000XXXX-93.2010.8.26.0272 SP 000XXXX-93.2010.8.26.0272
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/06/2012
Julgamento
14 de Junho de 2012
Relator
Arantes Theodoro
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Ementa
Prestação de serviço. Fornecimento de eletricidade. Manipulação do relógio confirmada em TOI e pelo histórico de consumo do imóvel. Quantificação das diferenças que havia de considerar, porém, a média de consumo em período de doze ciclos. Indenização por danos morais indevida. Apelação parcialmente provida.