9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-75.2015.8.26.0360 SP XXXXX-75.2015.8.26.0360
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Coimbra Schmidt
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO.
Motorista contra o qual foi instaurado processo de cassação por cometer infração de trânsito durante o período de cumprimento de suspensão do direito de dirigir. Alegações de falta de notificação e impossibilidade de indicação do real infrator que não podem ser examinadas, no caso, ante a ausência, no polo passivo, da autoridade responsável pela aplicação da multa, a quem caberia a produção da prova positiva, ou seja, a materialização das notificações. Respeitados pelo procedimento administrativo as garantias da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Recurso não provido.