18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2011.8.26.0114 SP XXXXX-32.2011.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz De Lorenzi
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Ementa
ACIDENTÁRIA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO EFETIVO FUNDAMENTO DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO.
"Não comporta admissibilidade, à luz da regra processual, a apelação que efetivamente não ataca o fundamento da sentença que deseja modificar".