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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1006766-21.2014.8.26.0565 SP 1006766-21.2014.8.26.0565
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
22/11/2016
Julgamento
22 de Novembro de 2016
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA VAZIA -POSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DA PLENA PROPRIEDADE – IMPERTINÊNCIA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Estando em vigência contrato de locação por prazo indeterminado, nada obsta a propositura de ação de despejo por denúncia vazia, não mais convindo ao locador a continuidade do contrato;
II A relação jurídica "ex locato" prescinde da comprovação da propriedade do bem locado, contentando-se com a prova de sua posse. Dispensável, portanto, para a propositura da ação de despejo a comprovação da propriedade do imóvel locado.