18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2017.8.26.0333 SP XXXXX-85.2017.8.26.0333
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Angela Lopes
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA - BEM DE FAMÍLIA – DÍVIDA ALIMENTAR DO COPROPRIETÁRIO
- Impenhorabilidade do bem de família que não é oponível às execuções de pensão alimentícia, havendo, 'in casu', exceção legal expressa – Direitos patrimoniais da embargante, coproprietária, que foram devidamente resguardados, desde a penhora, incidente tão somente sobre a fração ideal do executado – Bem imóvel indivisível que atrai a incidência do art. 843 do Código de Processo Civil, cabendo à embargante receber sua cota parte sobre o produto de eventual alienação do imóvel – Arguição de existência de outros bens que é matéria de defesa do executado, estranha aos presentes embargos de terceiro – Sentença mantida – Honorários recursais devidos – RECURSO DEPROVIDO