29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 101XXXX-57.2014.8.26.0114 SP 101XXXX-57.2014.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
30/07/2019
Julgamento
29 de Julho de 2019
Relator
Alexandre Marcondes
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Ementa
Processual civil. Prova. Mídia eletrônica. Vídeos e áudios gravados pelos autores em reuniões, sem conhecimento de prepostos da ré. Prova lícita, segundo entendimento do E. STF. Preliminar afastada. Franquia. Ação de rescisão contratual e reparação por danos morais e materiais. Escola de idiomas. Culpa exclusiva da franqueadora na rescisão do contrato. Escolha inadequada do imóvel no qual seria instalado o negócio. Prova de que a ré assegurou aos franqueados acerca da regularidade do imóvel no que dizia respeito à lei de zoneamento. Escola que não obteve alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal em virtude de violação à lei de zoneamento. Pretensão dos autores, franqueados, à reparação pelos danos causados. Comportamento dos funcionários da ré que ratifica a culpa dela na escolha inadequada do imóvel, embora o contrato a eximisse dessa obrigação. Rescisão do contrato por culpa da franqueadora. Culpa concorrente afastada. Restituição aos autores das quantias pagas a título de aluguel e despesas contraídas na reforma do imóvel. Reembolso aos autores dos honorários contratuais. Dano moral caracterizado. Sucumbência exclusiva da ré. Recurso dos autores parcialmente provido. Recurso da ré desprovido.