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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1054814-35.2016.8.26.0114 SP 1054814-35.2016.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Publicação
15/02/2018
Julgamento
5 de Fevereiro de 2018
Relator
Paulo Barcellos Gatti
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Ementa
APELAÇÃO – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Pretensão inicial da autora voltada à condenação da Prefeitura de Campinas ao fornecimento de dieta enteral em decorrência de anorexia associada à demência frontotemporal (CID F03 e R63.0) – sentença de primeiro grau que condenou o ente requerido à obrigação de fazer pleiteada na inicial – preservação do direito constitucional à saúde – dever do Poder Público de fornecer o tratamento médico indispensável àqueles que necessitam – inteligência do art. 196 da CF/88 e legislação atinente ao SUS – necessidade e eficácia do tratamento médico demonstradas – sentença de procedência mantida - Honorários sucumbenciais arbitrados por equidade – Direito à saúde e valor inestimável da causa - Recursos, voluntário e oficial, providos em parte mínima.