14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2010.8.26.0053 SP XXXXX-82.2010.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Martins de Souza
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Ementa
Apelação. Ação declaratória. ITBI Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos. Sentença que julgou improcedente o pedido para manter a cobrança nos moldes exigidos pelo Município. Imóveis adquiridos em hasta pública. Incidência do ITBI sobre o montante da arrematação e não com base no valor venal atribuído pela Municipalidade. Decreto nº 46.228/05 do Município de São Paulo. Afronta ao princípio da legalidade. Inconstitucionalidade declarada pelo Colendo Órgão Especial. Recurso provido.