29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 019XXXX-59.2006.8.26.0100 SP 019XXXX-59.2006.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
26/02/2018
Julgamento
19 de Fevereiro de 2018
Relator
Silveira Paulilo
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Ementa
MONITÓRIA.
Inexistência de cerceamento de defesa. Instrumento de cessão de direitos que satisfaz o dito no art. 1.102ª do CPC de regência. Inexistência de prova do pagamento ou de novação. Inexistência de cobrança de juros capitalizados. Juros de mora licitamente pactuados. Multa lícita. Inexistência de qualquer abusividade ou ilicitude no instrumento acima referido. Recurso improvido.