2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 000XXXX-90.2013.8.26.0053 SP 000XXXX-90.2013.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
17/04/2017
Julgamento
11 de Abril de 2017
Relator
Carlos Violante
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Ementa
Ação anulatória. Auto de infração e imposição de multa. Prestadora de serviços de telefonia móvel. Instabilidade do sinal de voz por mais de 6 horas. Fato comprovado. Legitimidade do PROCON para aplicar a penalidade. Regular processo administrativo que obedeceu ao contraditório e a ampla defesa. Descumprimento do dever previsto no art. 22 do CDC. Autuação que deve prevalecer. Redução da multa. Possibilidade. Penalidade graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. Redução da multa para 50% do valor aplicado em atendimento aos parâmetros legais e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença de improcedência. Recurso parcialmente provido.