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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 0262000-37.2009.8.26.0002 SP 0262000-37.2009.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
21/10/2013
Julgamento
16 de Outubro de 2013
Relator
Renato Sartorelli
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Ementa
"LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COISA JULGADA - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NO REMANESCENTE, PROVIDO.
A eficácia de imutabilidade e indiscutibilidade da coisa julgada material se projeta para o futuro. Isto quer dizer que, produzida a coisa julgada material, as questões decididas, além de imutáveis, são indiscutíveis, quer no mesmo quer em outro processo".