1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 008XXXX-62.2012.8.26.0114 SP 008XXXX-62.2012.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
20/04/2018
Julgamento
20 de Abril de 2018
Relator
Francisco Bianco
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – ATO ADMINISTRATIVO – PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO EM FAVOR DE DIRIGENTES AFASTADOS - DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO – OBJETIVO DA LIDE NÃO DESTINADO À PRESERVAÇÃO DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS.
1. As associações detêm legitimidade ativa e interesse processual para o ajuizamento de ações coletivas destinadas à proteção dos direitos homogêneos dos respectivos associados.
2. A existência de autorização dos interessados, no caso, não confere a legitimidade ativa, tendo em vista a proteção de interesse individual e disponível, tal como a hipótese dos autos, objetivando o recebimento de indenização por danos morais.
4. Ação de procedimento ordinário, julgada improcedente.
5. Sentença, ratificada.
6. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido.