29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 015XXXX-96.2012.8.26.0000 SP 015XXXX-96.2012.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Publicação
12/09/2012
Julgamento
3 de Setembro de 2012
Relator
Ana Liarte
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Ementa
Agravo de Instrumento Impugnação de Portaria do DETRAN-SP (nº 736/2010) que passou a exigir das concessionárias a emissão do Certificado de Registro de Veículos (CRV), transferindo-lhes a propriedade do bem em qualquer operação mercantil realizada Ausência da plausibilidade do direito invocado Alteração que, a princípio, visa conferir maior segurança jurídica às relações de transferência da propriedade de veículos - Recurso improvido.