16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-33.2017.8.26.0348 SP XXXXX-33.2017.8.26.0348
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Djalma Lofrano Filho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RITO ORDINÁRIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE VÍCIO DE LEGALIDADE.
Pretensão voltada à anulação do ato administrativo consistente na aplicação da pena de demissão, com a consequente reintegração do autor na posse do cargo e pagamento dos salários vencidos desde o afastamento. Inadmissibilidade, uma vez que não ficaram comprovados os vícios alegados. Observância, no processo administrativo, das garantias da ampla defesa e contraditório, corolários do devido processo legal. Comissão presidida por membro, servidor não efetivo, que em nada viola o § 3º do artigo 129 da Lei Complementar nº 01/2002. Análise do conjunto probatório que está afeta ao poder discricionário da Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário reexaminá-la. Ilegalidade ou abuso de poder não demonstrados. Majoração da verba honorária, nos termos do disposto no art. 85, § 11, do CPC/15. Sentença de improcedência do pedido mantida. Recurso não provido.