15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-67.2019.8.26.0000 SP XXXXX-67.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Leonel Costa
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Ementa
EXECUÇÃO PROVISÓRIA – MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM TUTELA ANTECIPADA – IMPOSSIBILIDADE – HONORARIOS SUCUMBENCIAIS.
Ação de conhecimento proposta objetivando fornecimento de dieta enteral – Decisão fixando prazo para cumprimento de liminar, sob pena de incidência de multa diária – Alegação de não cumprimento pela ora agravada da decisão liminar proferida – Ajuizamento de execução provisória por parte da autora – Falecimento da parte requerente – Extinção do feito em relação ao fornecimento da dieta pleiteada, mas determinado prosseguimento quanto à multa, determinando a habilitação dos sucessores. EXIGIBILIDADE DE ASTREINTE – O C. STJ, em julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese de que "a multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo" ( REsp XXXXX/RS). AÇÃO DE CONHECIMENTO AINDA NÃO SENTENCIADA – Considerando que, no caso dos autos, ainda não foi proferida sentença na ação de obrigação de fazer, não é possível executar provisoriamente a multa diária fixada, na linha do entendimento do C. STJ – Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte contrária em face da mesma decisão – Recurso nº XXXXX-62.2019.8.26.0000 – Acórdão proferido pela impossibilidade de cumprimento provisório das astreintes por ora – Recurso dos ora agravantes prejudicado nesse ponto, pois apenas impugnam a destinação da multa. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – Prosseguimento da execução – Impossibilidade de fixação. Decisão mantida. Prejudicado o recurso agravante.