11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-93.2017.8.26.0626 SP XXXXX-93.2017.8.26.0626
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Gilberto Ferreira da Cruz
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Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES – Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos dos policiais civis em harmonia com o conjunto probatório. Negativas dos réus isoladas. Apreensão de variedade e considerável quantidade de entorpecentes (06 porções de maconha pesando 51,32 gramas, 01 tijolo e 01 porção de cocaína com peso líquido de 274,5 gramas), além de dinheiro – Desclassificação para uso próprio. Descabimento – Condenações de rigor. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – Absolvição com fulcro no artigo 386, VII, do CPP. Conjunto probatório movediço para lastrear um decreto condenatório. Não demonstrado o necessário vínculo estável entre os envolvidos. Dúvida razoável que deve favorecer a defesa. Non liquet. Concurso facultativo de agentes – Absolvições mantidas. PENAS e REGIME DE CUMPRIMENTO – Bases acima dos mínimos. Quantidade e natureza dos entorpecentes. Acréscimo na fração de 1/6 para todos os réus – Inviável o redutor do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 – Regime inicial fechado – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ( CP, art. 44, I e III)– Apelos defensivos desprovidos. Recurso ministerial provido em parte para elevar as penas de Matheus e Delcides; e condenar Caíque e Patrick pelo crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 – Expedição de mandados de prisão em desfavor de Caíque e Patrick.