4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Reexame Necessário: REEX 994070515460 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REEX 994070515460 SP
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Público
Publicação
20/04/2010
Julgamento
23 de Março de 2010
Relator
Antonio Moliterno
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO ? ACIDENTE DO TRABALHO ?EQUIVALÊNCIA SALARIAL (ART. 58, ADCT)? PERÍODO DE INCIDÊNCIA.
Nos termos do citado dispositivo, a equivalência salarial como fator de reajuste/revisão dos benefícios deve ser aplicada entre abril de 1989 e dezembro de 1991, o que não implica que, para a apuração dos valores devidos e posteriores a 1992 e-quando o salário a ser atualizado é anterior a esta data, não se deva, antes, calcular o número de salários mínimos, com subsequente incidência dos índices previstos na Lei 8.213/91 a alterações que sobrevieram.