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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 0015729-33.2017.8.26.0564 SP 0015729-33.2017.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
25/09/2019
Julgamento
24 de Setembro de 2019
Relator
Piva Rodrigues
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Ementa
Apelação. Habilitação de crédito em falência. Sentença de procedência parcial, acolhido habilitação de crédito no valor de R$ 1.308,92. Inconformismo da parte credora habilitante, objetivando habilitação do crédito integral, em conformidade com o valor discriminado em certidão de habilitação de crédito expedida pela Justiça do Trabalho. Provimento parcial. Sentença reformada.
1. Rejeitada preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela D. PGJ. Recurso cabível é apelação, conforme previsão legal aplicável (artigo 97, caput, DL 7.661/1945).
2. Juros de mora sobre o valor do crédito trabalhista. Alegação recursal de que é aplicável o índice de 1% ao mês, por se tratar de crédito trabalhista, à luz do artigo 39, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.177/1991, e não o de 0,5%/mês adotado pelo juízo singular. Acolhimento. Especialidade da disposição legal que fixa juros de 1% ao mês.
3. Pedido de incidência de juros de mora e correção monetária após a data da quebra. Acolhimento parcial. Somente serão incidentes tais encargos, após o termo da quebra, na hipótese de a massa falida o suportar, depois de pagos todos os demais créditos ao universo de credores.