29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-37.2017.8.26.0566 SP 100XXXX-37.2017.8.26.0566
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
14/11/2019
Julgamento
12 de Novembro de 2019
Relator
José Luiz Gavião de Almeida
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Ementa
ICMS – Falta de pagamento – Empresa que aderiu ao programa de parcelamento – Pagamento efetuado – Rediscussão dos valores pagos – Verificação de pagamento equivocado em relação aos juros de mora, que devem ser fixados de acordo com a taxa Selic, usada pela Fazenda, não se admitindo utilização de taxa superior – Redução do valor da multa punitiva para 20%, sob pena de configuração de confisco – Caso em que não pode haver rescisão do acordo firmado pelas partes, pois houve o adimplemento – Decadência corretamente não reconhecida – Recurso da autora parcialmente provido e da Fazenda improvido.