28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 030XXXX-34.2011.8.26.0000 SP 030XXXX-34.2011.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/10/2012
Julgamento
2 de Outubro de 2012
Relator
Carlos Alberto Garbi
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE QUE PODE SER ALEGADA A QUALQUER TEMPO. RECONHECIMENTO ACERTADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. A alegação de impenhorabilidade do bem por se tratar de imóvel de residência da família pode ser feita a qualquer tempo e fase do processo, até a extinção da execução. Matéria de ordem pública, de cunho constitucional, que não sofre os efeitos da preclusão.
2. Bem de família. Ausência de impugnação. O agravante não impugnou a natureza familiar do imóvel penhorado. Decisão mantida. Recurso não provido. Agravo regimental contra indeferimento da antecipação da tutela prejudicado pelo julgamento do recurso.