27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 0032275-69.2013.8.26.0576 SP 0032275-69.2013.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
17/12/2015
Julgamento
15 de Dezembro de 2015
Relator
Airton Pinheiro de Castro
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissões não evidenciadas - Caráter manifestamente infringente, ausentes os pressupostos autorizadores do manejo desta específica modalidade de insurgência recursal, assim tida por desvirtuada. PREQUESTIONAMENTO – Desnecessária explicitação de dispositivos tidos por violados – Descabimento dos embargos ainda que para atender requisito de acesso aos tribunais superiores. Embargos rejeitados.