19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-58.2019.8.26.0000 SP XXXXX-58.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Rodrigues de Aguiar
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Ementa
AGRAVO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – Tarifa de água/esgoto de 2003 – Município de Guarulhos - Garantia do juízo – Ausência – Impossibilidade de processamento dos embargos nestas condições – Disposição do CPC que dispensa a garantia do juízo executivo comum para embargar – Inaplicabilidade aos embargos à execução fiscal, pois a LEF, que é especial em relação ao CPC, contém disposição expressa que exige a garantia do juízo executivo fiscal (art. 16, § 1º) – Precedente do c. STJ em regime de recurso repetitivo - RECURSO IMPROVIDO.