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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 0024493-33.2010.8.26.0053 SP 0024493-33.2010.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
03/08/2011
Julgamento
1 de Agosto de 2011
Relator
Francisco Bianco
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Ementa
RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO OCORRÊNCIA INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
1. A prescrição do fundo de direito tem início por ocasião da aposentadoria do funcionário ou diante da negativa do direito postulado 2. Os autores que exoneraram-se, ou passaram para inatividade, no curso da lide, têm direito à indenização pelos períodos não gozados nas épocas próprias. 3. Embargos acolhidos, com atribuição de efeito modificativo e observação.