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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI 2241247-21.2015.8.26.0000 SP 2241247-21.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
03/03/2016
Julgamento
2 de Março de 2016
Relator
Márcio Bartoli
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Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 5.517, de 25 de fevereiro de 2014, que institui no Município de Catanduva o dia do pastor evangélico e inclui a data no calendário oficial de eventos municipais. Mera criação de data comemorativa é matéria abrangida pela competência legislativa da Câmara dos Vereadores. Lei que não impõe, nesse particular, qualquer aliança oficial entre o ente federativo e uma ordem religiosa específica ou seu representante. Inclusão da data comemorativa no calendário oficial de eventos do município, contudo, afronta as Constituições Estadual e Federal. Expressão normativa que abre a possibilidade de realização de evento religioso custeado pelo Poder Público. Parcialidade estatal indevida. Ofensa ao princípio da laicidade do Estado. Precedente. Pedido parcialmente procedente. Inconstitucionalidade da expressão "de Eventos do Município" contida no artigo 1º.