19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-39.2014.8.26.0587 SP XXXXX-39.2014.8.26.0587
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Publicação
Julgamento
Relator
Oswaldo Luiz Palu
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissão, contradição e obscuridade. APELAÇÃO. Ação Civil Pública. Meio ambiente. Imóvel edificado em área de preservação permanente - APP. Sentença. Nulidade. "Decisum" que preenche os requisitos previstos nos artigos 458 e 460, do CPC. Afastamento. APELAÇÃO. Ação Civil Pública. Meio ambiente. Imóvel edificado em área de preservação permanente - APP. Edificação em desacordo com a legislação ambiental e sem o prévio licenciamento. Edificações que não são passíveis de regularização. Desfazimento das intervenções promovidas. Inexistência de direito adquirido de poluir e degradar o meio ambiente. APELAÇÃO. E não há qualquer tipo de imunização constitucional à posição do apelante. Entre nós, percebe-se que a Constituição, no artigo 5.º, XXXVI, não proíbe a retroatividade da lei (salvo a lei penal que prejudique), mas apenas coloca salvo da retroação as situações previstas nos três institutos que menciona (no sentido do texto: José Afonso da Silva, 'Comentário Contextual à Constituição', p. 134, Malheiros). A regra vale, porque constitucional, tanto para o direito privado como para o direito público, ficando sem sentido a afirmação, clássica na França e na Itália, porque derivadas de mera garantia legal, em face da retroatividade das leis, que as leis de ordem pública estariam imunes à qualquer limitação de retroatividade. APELAÇÃO. Prova pericial. Desistência por parte do autor (fls. 570). Preclusão. Sentença mantida. Embargos rejeitados.