11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-72.2009.8.26.0577 SP XXXXX-72.2009.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Walter Fonseca
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Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RETENÇÃO DE VALORES EM CONTA CORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA
- DESCABIMENTO – Ficou comprovado que além de ser devedora do banco réu, a autora celebrou contrato cuja cláusula previa hipótese de retenção de valores em conta corrente para regular pagamento de dívida. Ausência de ato ou conduta ilícita por parte da instituição financeira que ensejasse o dever de indenizar. Compensação entre crédito e débito entre as mesmas partes operada. Fundamentos da sentença adotados nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. TJ-SP. Recurso desprovido, nessa parte.