9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-16.2011.8.26.0000 SP XXXXX-16.2011.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Lazzarini
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA DE PRÓPRIO PUNHO. INEXISTÊNCIA DE OUTORGA EM PROCURAÇÃO DE PODERES ESPECIAIS PARA ESTE FIM. DOCUMENTO ESSENCIAL. ÔNUS DO RECORRENTE.
1. A inexistência de poderes especiais ao patrono da parte, para declarar carência de recursos financeiros frente às custas processuais, demanda a juntada de declaração firmada de próprio punho pelo requerente na medida em que há assunção de responsabilidade pela veracidade da mencionada declaração, sob as penas da lei.