Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 0141089-94.2012.8.26.0000 SP 0141089-94.2012.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
30/10/2012
Julgamento
30 de Outubro de 2012
Relator
Coimbra Schmidt
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. Encerramento irregular da sociedade empresária. Citação dos sócios. Prescrição.
1. É de cinco anos, contados do momento em que constatado o encerramento irregular da sociedade empresária devedora, o prazo prescricional da pretensão à inclusão dos sócios na lide 2. No caso o encerramento das atividades empresariais foi constatado em 30.9.91, cerca de oito anos e oito meses antes do pedido de inclusão. 3. Pedido de redirecionamento indeferido. Decisão confirmada. Recurso não provido.